quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Nova Lei - Diabéticos, celíacos e com intolerância à lactose

Foi publicado no Diário Oficial do Espírito Santo no dia 23/01/2011, com algumas retificações no dia posterior, a mais nova lei que beneficiam indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose. Com este regulamento, as pessoas portadoras destas doenças, terão mais segurança e confiabilidade na hora de adquirir os produtos disponibilizados nesses estabelecimentos.


Porém, é cediço, que, nem todos os comércios se adequarão diante desta norma, caberá, portanto, a fiscalização notificar e também aplicar as devidas sanções para aqueles que infringirem as inovações trazidas na Lei nº 9.978.


Destarte, o legislador obrou de forma correta. Todavia, espero que seja aplicada com rigor, para esta lei não ficar apenas no papel e beneficiar aqueles que detém este direito.


LEI Nº 9.788


Obriga os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios a dispor em local único, específico e com destaque os produtos destinados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose e dá outras providências.


GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art . 1º Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares que comercializam produtos alimentícios ficam obrigados a disponibilizar em local único, específico e com destaque os produtos destinados ou indicados aos indivíduos celíacos, diabéticos e com intolerância à lactose.


Art . 2º Considera-se como local específico aquele designado exclusivamente para a oferta dos produtos de que trata esta Lei, sendo:


I - um setor do estabelecimento;


II - um corredor;


III - uma gôndola;


IV - uma prateleira; ou


V - um quiosque.


Art . 3º Os estabelecimentos comerciais designados restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias, padarias, rotisserias e outros do mesmo gênero que comercializam alimentos para pronto-consumo e oferecem o serviço de entrega a domicílio deverão fornecera os consumidores as informações sobre os ingredientes utilizados no preparo destes alimentos, mediante os seguintes critérios:


I - todos os alimentos preparados nos estabelecimentos e comercializados serão identificados em forma de rótulos ou similares,e em casos de cardápios, deverão ser afixados em local visível ou impressos fornecidos aos consumidores com as informações necessárias aos portadores de doença celíaca;


II - indicação dos ingredientes industrializados e in natura utilizados no preparo dos alimentos, devendo inclusive mencionar os que contêm glúten, lactose e açúcar em sua composição;


III - quando da utilização de alimentos embutidos e similares deverá ser especificado o tipo de carne empregada na sua confecção, conforme discriminado pelo fabricante;


IV - o manejo e a acomodação dos diversos tipos de carnes devem ser separados, inclusive em relação à utilização de recipientes, louças e talheres.


Art. 4º Os estabelecimentos comerciais de que trata o artigo 3º devem utilizar sistema de identificação individual no local de exposição dos alimentos.


Art. 5º O Poder Executivo regulará a presente Lei.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Janeiro de 2012.


JOSÉ RENATO CASAGRANDE


Governador do Estado

quinta-feira, 11 de março de 2010

Ação e Reação

Sarah Ban Breathmach assegura, “a escolha é a alma gêmea do destino”. A realidade nos certifica que esta frase é totalmente verídica. O que optamos nos demonstrará o que seremos.

As jornadas da vida são feitas de decisões. Assim, o que cada indivíduo é hoje, seja na sua vida profissional, seja na sua vida pessoal, são conseqüências destas escolhas e das ações adotadas para efetivá-las.

Não é tarefa fácil optar, desde ainda criança, adquirimos o conhecimento que ao fazer uma opção estamos descartando outra, e por aí vai. Entretanto, é necessário que isso ocorra, pois a eficácia da competitividade está nessas escolhas. Os homens mais bem sucedidos da história partiram deste mesmo princípio, as barreiras e os obstáculos não os cegaram a ponto de desistirem de seus objetivos e seus planos, ao invés disso, essas desavenças os enriqueceram no conhecimento e na determinação e cada vez mais os fez a focalizar nas suas preferências, e por isso merecem todo o mérito por serem o que são.

Sucesso e fracasso apesar de serem palavras totalmente opostas e possuir características contraditórias, andam muitas vezes por um erro de distância. A vida nos implica decisões sem que haja algum sequer equívoco, mas não devemos enganar-se de que um resultado não acertado nos faça a desistir de persistir a buscar o ideal, a perfeição, pois só assim a recompensa de todo nosso empenho virá.

Portanto, faz todo sentido o que Augusto Cury definiu, “Apesar dos nossos defeitos, precisamos enxergar que somos pérolas únicas no teatro da vida e entender que não existem pessoas de sucesso e pessoas fracassadas. O que existem são pessoas que lutam pelos seus sonhos ou desistem deles”.

Autor: Lucas Sm

domingo, 10 de janeiro de 2010

O Amor e a Misericórdia de Deus

Deus,
Quantos vezes já pequei as mesmas atitudes que já pedir perdão.
Não sou digno de ser perdoado e de ser esquecidos todos os meus erros em um só momento, mas Pai com a tua grandiosa graça, pelo sangue do Seu majestoso filho que veio até a Terra sou lavado e purificado novamente.
A minha carnalidade me leva a realizar atos que o Senhor detesta, e me faz esquecer as tuas maravilhosas obras em minha vida, mas o Teu Santo Espírito traz de volta à tona que o Senhor me deseja e quer realizar os melhores momentos que jamais
imaginei. Obrigado Deus por me amar tanto.
À Ti Deus, quero render os meus louvores e viver em tua presença todos os meus dias, proclamar a tua palavra é o meu dever!
O meu desejo desse texto não é relatar minha vida, até porque sem Deus agindo eu não estaria escrevendo, mas o objetivo principal é informar que a misericórdia d'Ele é imensa e o seu amor é incomparável com seus filhos, com VOCÊ!